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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5275/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 335/01.5PCBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Eduardo Alípio Anacleto Sousa Santos, filho de Alípio Augusto Santos e de Idalina de Jesus Sousa Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Julho de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 8163958, com domicílio na Rua de Sacramento Monteiro, 7, Baixa da Banheira, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (de coisa móvel de valor elevado), previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
