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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5276/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 706/03.2PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Maurício Brito Oliveira, filho de José Maurício de Oliveira e de Maria Aparecida Brito Gonçalves, natural do Brasil, nascido em 4 de Dezembro de 1970, com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, 67, rés-do-chão direito, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 26 de Julho de 2003, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 2003, e de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Cândida Évora.
