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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5278/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 500/02.8PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Gonçalves Batista, filho de José Batista dos Santos e de Julieta Gonçalves, nascido em 9 de Abril de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8253013, com domicílio na Rua de Miguel Bombarda, 24, 3.º direito, Barreiro, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
