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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 528/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/03.6 PBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Costa, filho de Glória Maria, natural da freguesia de Brandara, concelho de Ponte de Lima, nascido a 10 de Setembro de 1949, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 34805249, com domicílio na Rua de Santa Luzia, 187-B, Cais Novo, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença de 17 de Junho de 2003, condenado pela prática dos crimes de desobediência e de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, e 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 11 de Janeiro de 2003, na pena de multa no montante de 900 euros, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
