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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5287/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por nos autos de processo comum n.º 15 333/95.8JD (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Fátima Antónia da Conceição Bica Ferreira, casada, doméstica, nascida a 14 de Junho de 1959, natural de Nampula, Moçambique, filha de Ebraimo Omar Bica e de Susana da Conceição Xavier, portadora do bilhete de identidade n.º 11176934/5, de 6 de Dezembro de 1993, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em 246 fogos, bloco 6 A, 165, Santo André, pronunciada pela prática de um crime previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Escrivã Auxiliar, Maria Judite Barros.
