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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 529/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 144/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move ao arguido Daniel Alves Gonçalves, solteiro, empresário, nascido a 13 de Julho de 1968, em França, filho de Luís Gonçalves e de Maria do Anjos Alves, portador do bilhete de identidade n.º 9725904, emitido em 2 de Junho de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Braga, residente na Rua do Padre António Vieira, 108, 4.º, direito, trás, São Vítor, 4700 Braga, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 30 de Setembro de 1999.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
