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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5290/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1390/00.0TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Cordeiro Figueiredo, filho de Fernando Figueiredo e de Elmira Cordeiro Marques, natural da freguesia de Ovoa, concelho de Santa Comba Dão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1965, estado civil desconhecido, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 7301893, emitido em 18 de Janeiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, 44, 6.º, direito, Agualva, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 2000, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Tal declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, apêndice n.º 89, de 15 de Julho de 2002.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
