Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5292/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, Juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, por nos autos de processo comum, singular n.º 577/98 9SP (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Frederico Ricardo da Assunção Matos, casado, tractorista agrícola, nascido a 3 de Fevereiro de 1963, natural de Angola, filho de Ricardo Matos e de Olinda de Assunção Sapateiro, portador do bilhete de identidade n.º 8678633/4, de 12 de Fevereiro de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 18, rés do chão, Mina, Amadora, por haver cometido o crime previsto e punido no artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
13 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
