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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5293/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 240/01.5PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido André Filipe Seabra da Costa, filho de Casimiro Marques Seixas de Costa e de Ana Maria Fernandes Seabra, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1981, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 12020245, emitido em 9 de Outubro de 2000, por Coimbra, com domicílio na Rua do Cabido, 17, 2.º, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal; de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
