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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5293/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 181/03.6TBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano Dias Almeida, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Fevereiro de 1972, titular do passaporte n.º Ck984227, com domicílio na Rua do Frei Miguel Contreiras, Hotel Lutecia, Lisboa, 1000-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de 17 crimes de contrafacção de moeda, previstos e punidos pelo artigo 262.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2002, de 43 crimes de passagem de moeda falsa, previstos e punidos pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2002, de 43 crimes de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previstos e punidos pelo artigo 225.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2002, e de 43 crimes de burla qualificada, previstos e punidos pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 28 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
