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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5294/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1632/02.8PCCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Saudade Albuquerque, filha de Renato de Albuquerque e de Dina da Conceição, natural de Santiago do Cacém, Santiago do Cacém, de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Setembro de 1943, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 01366371, com domicílio na Avenida da República, Vila Manuela, Alcoitão, 2765-000 Alcabideche, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
