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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5298/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 383/02.8PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Vasco Gronlund Migueis, filho de Luciano João de Carvalho Migueis e de Marta Ingvor Gronlund Migueis, natural de Alvalade, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9547816, com domicílio na Rua do Capitão Avelino de Andrade, 1, 1.º direito, 2775-000 Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º e 122.º, n.º 1 do Código da Estrada, praticado em 25 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
16 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
