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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 530/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 673/98.2PASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Crispim Miranda, filho de Pascual Miranda e de Francisco da Silva, nascido a 14 de Julho de 1968, com domicílio na Rua da Fraternidade, bloco 1, rés-do-chão, C, Queluz, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 143.º e 146.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
