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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5300/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 537/99.2GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Santos, filho de António Manuel e de Beatriz Natividade, natural de São Domingos de Rana, Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7265593, com domicílio na Rua das Flores, vivenda Beatriz, Zambujal, 2785-000 São Domingos de Rana, o qual foi por sentença em 3 de Março de 2000, suspensa a prisão com sujeição a deveres, 1 ano, 8 meses de prisão, suspensa por dois anos, sob condição de se sujeitar a tratamento de toxicodependência com o acompanhamento do IRS, o qual foi prorrogado por mais um ano, outras condições ou decisões, por despacho foi revogada a suspensão da execução da pena de 1 ano e 8 meses de prisão, transitado em julgado em 20 de Março de 2000, pela prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda a passagem de mandatos de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
17 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
