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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5305/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1810/96.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Hugo Rebelo da Costa Couceiro Ferreira, solteiro, filho de José Manuel Pereira Ferreira e de Maria da Conceição Rebelo da Costa Couceiro Ferreira, natural de Angola, nascido a 22 de Setembro de 1969, portador do bilhete de identidade n.º 8557582, com última residência conhecida na Rua de António Nobre, 14, 2.º, direito, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código Penal de 1987, com as seguintes consequências: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã Adjunta, Arminda Vaz.
