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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5305/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14/00.0PACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gabriel Jacinto Clemente Pina, filho de Silvino da Conceição Pina e de Idalina Leal Clemente, nascido em 20 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7459885, com domicílio na Rua do Geraldo, vivenda Tavares, 196, Amoreira, Alcabideche, Cascais, o qual foi em 2 de Maio de 2001, por acórdão, condenado na pena de sete anos de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 24.º alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A e I-B, anexa ao referido diploma legal, praticado em 23 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
