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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5306/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 892/00.3GTCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos António Guimarães Pereira, filho de Arlindo Guimarães Pereira e de Alcina Barbosa Pereira, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 14 de Novembro de 1972, solteiro, com domicílio na Rua da Enfermeira da Grande Guerra, 5, 4.º esquerdo, 1000-000 Lisboa, o qual se encontra condenado na pena de multa de 56 000$, convertida em 43 dias de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Dezembro de 2000, por despacho de 3 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por pagamento da multa.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
