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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5308/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 320/99.5PDCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jesserun Dias dos Santos, filho de Francisco Dias dos Santos e de Yolande Francoise Josephe Jessurun dos Santos, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1965, com domicílio na Rua de Alfredo Soares, 17, 15, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em Setembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
