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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5309/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1045/93.0PDCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel da Silva Monteiro, filho de António Aurélio Monteiro e de Olívia Martins Silva, natural de Lisboa, Charneca, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9561442, com domicílio na Avenida da Lapa, 5, 1.º A, Paul, 2560-000 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Setembro de 1993, por despacho de 17 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
30 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
