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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5311/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 360/99.4GAEPS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Moreira Fitas, filha de Manuel Joaquim da Costa Fitas e de Maria José da Silva Moreira, natural da freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, com nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Maio de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12633575, com domicílio na Rua do Carreiro da Bouça, 24, Pinhote, Marinhas, 4740 Esposende, a qual, por se ter eximido ao cumprimento da pena em que foi condenada por sentença, na pena de 50 dias de multa à taxa de 300$, o que perfaz a multa global de 15 000$, nos termos do artigo 476.º do Código de Processo Penal, transitada em julgado em 27 de Junho de 2000, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Outubro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - A Oficial de Justiça, Palmira Caridade.
