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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5312/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum n.º 315/98, pendente nesta comarca contra o arguido Aguinaldo da Anunciação Martins Borba, filho de Manuel Carlos Borba e de Maria Odete Martins Valdemar, natural de Angola, nascido em 23 de Março de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 16163560, e com última residência conhecida na Avenida de Lourenço Marques, 2, sub cave, Amadora, e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 217.º, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido, (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
