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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5316/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 37 332/91.9TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Alva Prestes, filho de Walter de Gouveia Prestes e de Lisete Amélia Queiroz Alva, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 8 de Novembro de 1936, titular do bilhete de identidade n.º 208464 2, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Rua do Actor António Silva, 6, 2.º, esquerdo, Póvoa de Santa Iria, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n. os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 8.º e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1996, que declarou aquele arguido contumaz.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Escrivão Auxiliar, Nuno José B. Mósca.
