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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5316/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 219/03.2PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Belmiro Guedes Costa, filho de Belmiro Bonifácio da Costa e de Luísa Guedes da Costa, natural de Barqueiros, Mesão Frio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1936, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3848401, com domicílio na Rua Nova do Seixo, 1013, Custóias, 4460-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado 30 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Sá.
