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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5318/2003 - AP. - A Dr.ª Sofia Cardoso de Castro Lopes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 745/97.0TBFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Tito André Barreto da Luz, filho de Manuel Dias da Luz e de Cidalina da Conceição Barreto, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1980, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11831037, emitido em 27 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Casal da Valada, Graça, 3270 Pedrógão Grande, o qual foi, por acórdão proferido, em 29 de Novembro de 2000, pelo Supremo Tribunal de Justiça, condenado na pena única de cinco anos de prisão, devidamente notificado e transitado em julgado, pela prática de três crimes de violação, previstos e punidos pelos artigos 164.º, n.º 1, 177.º, n.os 1 e 4, 9.º e 73.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticados em dia indeterminado do mês de Fevereiro de 1997, foi o mesmo declarado, por despacho proferido em 27 de Janeiro de 2003, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Sofia Cardoso de Castro Lopes. - O Oficial de Justiça, José Pinheiro.
