Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 532/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 262/01.6GCVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Paulo Mendes Barbosa, filho de Serafim Sampaio Barbosa e de Maria Armanda Veloso Mendes, natural da freguesia de Bairro, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Dezembro de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 10876961, emitido em 27 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar da Pedreira, Bairro, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Código, praticado em 10 de Setembro de 2001, e do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Beatriz C. Martins.
