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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5322/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1404/02.0TAPTM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ivone da Costa Bernardo, filha de João Bernardo e de Ludovina da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Abril de 1943, titular do bilhete de identidade n.º 5156247, com domicílio em São Vicente de Paúl, Santarém, por se encontrar acusada da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Manuela Maria Magalhães Costa.
