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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 533/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 566/98, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Gabriel Lopes Batista Baião, filho de José Janeiro Ramos Baião e de Maria Margarida Lopes Batista, natural da Alemanha, onde nasceu a 29 de Junho de 1979, com última residência conhecida na Rua de Maria Afonso, lote 6, entrada 41, 3.º, direito, Ramalde, Porto, acusando-o da prática de um crime de roubo, previsto e punido no artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do n.º 1, do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à data da declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal), e a emissão de mandados de detenção para prestação do Termo de Identidade e Residência.
27 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.