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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5330/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Rodrigues Mateus, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 702/98.0 TAGDM, ex-processo n.º 358/01, pendente neste Tribunal contra o arguido José de Barros Ferreira, filho de Humberto Ferreira e de Emília Pinto de Barros, natural da freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1941, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7161240, com domicílio na Rua de Crasto, 192, 1.º, T, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de 23 crimes de abuso de confiança, previstos e punidos pelos artigos 27.º-B e 24.º, n.os 1 e 6, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, contido no Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção dos Decretos-Lei n.os 394/93, de 24 de Novembro e 140/95, de 14 de Abril, aplicando-se a quatro deles o disposto no n.º 4 do citado artigo 24.º, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directamente ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, certificado de registo criminal, cartão de eleitor, licenças de uso e porte de arma, carta de condução e licença de condução de veículos motorizados e aeronaves, atestado de residência, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documento emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e o arresto de todos os bens pertença do arguido (artigo 337.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal).
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Rodrigues Mateus. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
