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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5332/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1365/96 (NUIPC 10 488/92.6 JDLSB), em que o Ministério Público deduziu acusação contra José António Montano Romero Anselmo Muacho, filho de António José Baltazar Anselmo Muacho e de Josefa Montano Romero Anselmo Muacho, natural de Santo Condestável, Lisboa, nascido a 17 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9819981, emitido em Oeiras, com última residência conhecida na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 33, 2.º, D, Algés, Lisboa, e actualmente em parte incerta, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 217.º do Código Penal, foi, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas e entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Escrivã Auxiliar, Emília Simões.
