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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5335/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Alves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 723/00.4TASXL, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Neves de Matos Roque Tibério Faria, filha de José Francisco Roque Tibério e de Maria de Lurdes Matos, natural de São João, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Maio de 1959, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5383343, com domicílio na Praceta das Tágides, 8, 2.º, esquerdo, Bairro do Matadouro, Pragal, 2800-000 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Abril de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Alves. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
