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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5336/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 282/02.3GASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Mendes Varela, filho de Pedro Varela e de Aldina Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13096383, com domicílio na Rua de Maria Albertina, 4, 2.º, direito, Laveiras, 2780-491 Paços de Arcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
