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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5338/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, Juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 3561/99 (NUIPC 292/96.8 SLLSB), em que o Ministério Público deduziu acusação contra Maria Filomena Nunes Sobral, filha de Guilherme dos Santos Sobral e de Olga Virgínia da Costa Santos Nunes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 11 de Agosto de 1963, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8245538, com última residência conhecida na Rua do Movimento das Forças Armadas, Quinto dos Buxos, Murfacém, Trafaria, Almada, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data da sua prática, ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi, por despacho de 7 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal de 1987. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas e entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandado de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
10 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Escrivã Auxiliar, Emília Simões.
