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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 534/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 692/98.9TBVNF (que tinha anteriormente o processo n.º 692/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Cruzeiro Alves, filho de Adão da Costa Alves e de Maria Idília Cruzeiro Fagundes, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Abril de 1969, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 10435059, residente em Gilderhauser Weg 44.48529, Nordhorn, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime (como autor material), previsto e punido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, por despacho de 6 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência, o qual foi declarado contumaz por despacho de 8 de Fevereiro de 2001.
8 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Alves.
