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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 534/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 231/99.4 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Neves Sousa, filho de José Correia de Sousa e de Constança Moreira Neves, natural da freguesia de Gião, concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Agosto de 1938, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10212580, emitido em 21 de Dezembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 21 de Janeiro de 2004, com domicílio na Rua de Almeida Garrett, 110, rés-do-chão, direito, Mindelo, 4480 Mindelo, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 27.º (B), e 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, praticado em 1 de Julho de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
