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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5340/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/00.0GEGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Teixeira dos Santos Rodrigues, filho de Manuel Martins Rodrigues e de Maria dos Anjos Teixeira Santos, natural da freguesia de Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1959, casado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 7869021, emitido em 22 de Junho de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Miradouro, 230, Santa Cruz do Bispo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, n.º 1, 203.º, n.os 1 e 2 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a passagem imediata de mandado de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
