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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5344/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 9212/91.5 TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Almeida dos Santos, casado, filho de Joaquim de Almeida e de Piedade de Almeida Matias, nascido a 7 de Maio de 1965, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 9525946 5, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Boa Vontade, frente à Vivenda Adelino Ferreira, Ponte da Bica, Ramada, Odivelas, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por despacho de 15 de Outubro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã Auxiliar Eventual, Sandra Cristina Machado Meira.
