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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5345/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, registados sob o n.º 11 846/94, a correr termos neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Luís Eduardo Dores de Almeida, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 4 de Outubro de 1961, filho de José Dionísio Almeida e de Maria Graciete Simões das Dores de Almeida, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Pereira Bernardes, 11, 5.º, esquerdo, Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º do Código Penal de 1982, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã Adjunta, Anabela Rosário L. da Silva Matos.
