Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5346/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3108/04.0TBSXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Adalberto Fernandes Cravid, filho de Joaquim dos Santos Mendonça Cravid e de Guilhermina Vicente Fernandes, de nacionalidade santomense, nascido em 23 de Julho de 1967, solteiro, com identificação fiscal n.º 206575769, titular do bilhete de identidade n.º 16129699, com domicílio na Rua de 25 de Abril, lote 10, rés-do-chão, C, Vale de Chicharos, Fogueteiro, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
18 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
