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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5347/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 631/02.4GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio de Araújo Adão, filho de Augusto Manuel Adão e de Adélia de Araújo, natural de Angola, nascido em 9 de Fevereiro de 1977, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 000133421LA010, com domicílio na Rua do Dr. Eduardo Vieira, bloco 6, rés-do-chão, esquerdo, Arcena, 2615-000 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 22 de Novembro de 2002, e de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
