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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5349/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 973/01.6TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Gomes Gregório, filho de José Francisco Gregório e de Maria Deolinda Gomes, natural da freguesia de Parceiros, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1976, casado, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11150831, emitido em 14 de Novembro de 1996, por Leiria, com domicílio na Rua da Escola, 135 ou 139, Codiceira, Azoia, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, , bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Ana Mestre.
