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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5350/2004 - AP. - O Dr. Rui Jorge Saraiva Gameiro Alves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 384/02.6GTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Eusébio da Costa Novo da Silva, filho de Eusébio da Silva e de Ilídia de Oliveira da Costa Novo da Silva, natural da freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Agosto de 1962, divorciado, militar, titular do bilhete de identidade n.º 6069492, com domicílio no Largo de Miguel Rovisco, lote 33, B, rés-do-chão, esquerdo, Cacilhas de Oeiras, 2780-001 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; passagem imediata de mandados de detenção contra o arguido, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Jorge Saraiva Gameiro Alves. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.
