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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5351/2004 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 110/99.5JAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Alfredo Fernando da Silva Teixeira, filho de Fernando da Silva Teixeira e de Maria Berta Pereira da Silva Teixeira, natural da freguesia de Albergaria-a-Velha, concelho de Albergaria-a-Velha, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Agosto de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9940785, emitido em 26 de Fevereiro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua Subida da Catraia de Assequins, Assequins, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado desde o ano 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - O Oficial de Justiça, Arnaldo Moreira da Costa.
