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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5356/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 262/03.1GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido César Manuel Falcato, filho de Manuel João e de Maria Vitória Gil Falcato, natural de Estremoz, Santa Maria, Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Maio de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8696534, com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, Casa Pré-Fabricada, 8, São João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2003, e de um crime de burla qualificada previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2 do Código Penal, com referência ao n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Código, praticado em 11 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Coelho.
