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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5357/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1049/93.3PRLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria de Carvalho Pinheiro, filha de Francisco de Macedo Pinheiro e de Josefina Laura Teixeira de Carvalho Pinheiro, natural da freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Dezembro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6220223, com domicílio no Casal da Torrinha, 2, Fonte Santa, Caparica, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1992, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Soares.
