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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5358/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 181/03.1GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Angelo Machado de Oliveira Nunes, filho de José Alberto de Oliveira Nunes e de Albertina Elizabete Machado de Oliveira Nunes, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 19 de Agosto de 1960, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7231986, com domicílio na Rua de Maria da Conceição Eloi, 15, rés-do-chão, direito, 8200 Albufeira, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o total de 400 euros e na sanção acessória de inibição de condução pelo período de 90 dias, transitado em julgado em 3 de Abril de 2003, pela prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Manuela G. Silva Vilhena.
