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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5361/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 784/02.1GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Sérgio Batista Carapeto, filho de Sérgio António Fernandes Carapeto e de Carmelita Gil Baptista Carapeto, natural da freguesia de Portimão, concelho de Portimão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7251149, emitido em 15 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Cândido Guerreiro, 1, Portimão, 8500-536 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - A Oficial de Justiça, Dina Manuela G. Silva Vilhena.
