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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5362/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 79/00.5GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Galó, filho de Ideil Galó e de Alimato Galó, concelho de Guiné-Bissau, nascido em 10 de Março de 1972, solteiro, carpinteiro, com domicílio no Estaleiro da Luso Alemã, Quinta do Paiva, Açoteias, 8200 Albufeira, o qual foi, por sentença de 27 de Abril de 2000, condenado na pena de 105 dias de multa à taxa diária de 2,99 euros, o que perfaz o total 313,55 euros, ou a pena subsidiária de 70 dias de prisão, transitado em julgado em 15 de Maio de 2000, pela prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
