Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5365/2004 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 616/02.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Dias Leitão, filho de António Ulisses Pires Leitão e de Julieta Maria Dias, natural da freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, nascido em 22 de Novembro de 1967, solteiro, empregado de limpeza, titular do bilhete de identidade n.º 10064198, emitido em 24 de Março de 2000, por Lisboa, com domicílio no Edifício Boavista, lote 7/8, 4.º, D, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
26 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
