Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5365/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/99.2TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Bruno Leles Mendes, filho de Olívio José Mendes e de Deolinda Leles da Costa, natural da Guiné-Bissau, nascido a 6 de Julho de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 16104835, emitido a 4 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Estação, 66, 1.º, A, 2615-000 Alverca, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 250.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, e de um crime de burla para obtenção de transporte, praticados em 26 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
