Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5366/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 16 802/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Manuel Epalanga com nacionalidade angolana, nascido em 19 de Abril de 1976, solteiro, professor, titular do passaporte n.º 1472897, com domicílio em Rua do Comendador Álvaro Vilela, 17, cave esquerda, Barcarena, 2745 Barcarena, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 75 dias de multa, à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a multa global de 150 euros, ou, em alternativa, com 50 dias de prisão, transitado em julgado, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Maio de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
